Como publicar LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Governo Digital?
Primeiro passo é acessar a plataforma e escolher o módulo LGPD e Governo Digital:
Aplicando o que assistiu acima:
Você será direcionado para a página onde o sistema te indicará o que precisa publicar de acordo com a Fiscalização, depois de clicar no botão azul “Criar Publicação” e em seguida o sistema indicará o que for obrigatório com um asterisco (*) vermelho.
O que deve ser divulgado:
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece regras para a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais no Brasil, visando garantir privacidade, segurança e transparência. Já o Governo Digital é a transformação digital da administração pública, que visa modernizar serviços, desburocratizar, e tornar o atendimento ao cidadão mais eficiente e acessível através de plataformas online.
É obrigatório que exista um decreto, portaria, resolução ou ato normativo publicado pela própria entidade que institui a política municipal de proteção de dados ou regulamenta a LGPD e/ou Governo Digital.
Ponto de Atenção:
- Não é válido publicar apenas a legislação federal. Até podemos colocar o link, mas deve ser pedido a legislação do próprio município.
- Reforçando: A regulamentação precisa ser específica do município ou órgão.
Modelos de Regulamentações caso a sua entidade não tenha feito nenhum ato normativo sobre o tema:
