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Como publicar Bens Móveis, Imóveis e Veículos (patrimônio)?

Primeiro passo é acessar a plataforma e escolher o módulo na dimensão Patrimônio:

Veja como ela aparece no Portal:

Aplicando o que assistiu acima:

Você será direcionado para a página onde o sistema te indicará o que precisa publicar de acordo com a Fiscalização, depois de clicar no botão azul “Criar Publicação”  e em seguida o sistema indicará o que for obrigatório com um asterisco (*) vermelho.

Itens comuns às informações de patrimônio ( Móveis, Imóveis e Veículos):

  • Descrição do bem
  • Número de tombamento (apenas para bens móveis/veículos, não se aplicar a imóveis)
  • Data de aquisição
  • Tipo de aquisição
  • Valor contábil/valor do bem
  • Data de baixa (quando houver)

  1. O inventário consolidado até o último dia do ano anterior (até 31/12 exercício anterior) deve conter essas informações para todos os bens. A publicação no sistema é feita como Inventário de Bens Móveis ou Imóveis até dia/mês/ano

  2. A partir do exercício (ano) atual, a publicação deve ser mensal, atualizando a movimentação e aquisições do patrimônio.

  3. Preencha todos os campos obrigatórios no sistema (*), separando as publicações por tipo de bem (móvel, imóvel ou veículo).
  4. Caso não haja aquisições no mês, é obrigatório publicar declaração individual informando a ausência para cada tipo de bem.

Modelos de Informações relacionadas e declarações:

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