Como publicar Bens Móveis, Imóveis e Veículos (patrimônio)?
Primeiro passo é acessar a plataforma e escolher o módulo na dimensão Patrimônio:
Veja como ela aparece no Portal:
Aplicando o que assistiu acima:
Você será direcionado para a página onde o sistema te indicará o que precisa publicar de acordo com a Fiscalização, depois de clicar no botão azul “Criar Publicação” e em seguida o sistema indicará o que for obrigatório com um asterisco (*) vermelho.
Itens comuns às informações de patrimônio ( Móveis, Imóveis e Veículos):
- Descrição do bem
- Número de tombamento (apenas para bens móveis/veículos, não se aplicar a imóveis)
- Data de aquisição
- Tipo de aquisição
- Valor contábil/valor do bem
- Data de baixa (quando houver)
- O inventário consolidado até o último dia do ano anterior (até 31/12 exercício anterior) deve conter essas informações para todos os bens. A publicação no sistema é feita como Inventário de Bens Móveis ou Imóveis até dia/mês/ano
- A partir do exercício (ano) atual, a publicação deve ser mensal, atualizando a movimentação e aquisições do patrimônio.
- Preencha todos os campos obrigatórios no sistema (*), separando as publicações por tipo de bem (móvel, imóvel ou veículo).
- Caso não haja aquisições no mês, é obrigatório publicar declaração individual informando a ausência para cada tipo de bem.
