Como publicar Parecer do Tribunal de Contas?
Primeiro passo é acessar a plataforma e escolher o módulo Parecer do Tribunal de Contas:
Aplicando o que assistiu acima:
Você será direcionado para a página onde o sistema te indicará o que precisa publicar de acordo com a Fiscalização, depois de clicar no botão azul “Criar Publicação” e em seguida o sistema indicará o que for obrigatório com um asterisco (*) vermelho.
O que deve ser divulgado:
Neste item devem ser publicados os resultados do julgamento das contas anuais do Poder/Órgão pelo Tribunal de Contas, chamado Parecer Prévio, na íntegra, referente à Prestação de Contas do Exercício Financeiro analisado. É possível inserir o próprio documento ou, caso o documento esteja disponível apenas no site do Tribunal de Contas, inserir o link direto para o parecer/acórdão.
Importante: É relativo às contas do Poder ou órgão, ou seja, o Executivo tem seu parecer, assim como o Legislativo também terá o seu, emitido pelo Tribunal. Usualmente é identificada por “Unidade Gestora” dentro do documento.
Sobre prazo de atualização: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o último Acórdão ou Parecer do Tribunal de Contas relativamente às contas do Poder ou órgão estiverem disponíveis, observada a especificidade das Cortes de Contas indicada no item “disponibilidade”.
Observação: Caso ainda não tenha ocorrido o julgamento do exercício em questão, é permitido indicar de forma clara na descrição que as contas daquele ano ainda aguardam apreciação.
