Como publicar Julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo?
Primeiro passo é acessar a plataforma e escolher o módulo Julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo:
Aplicando o que assistiu acima:
Você será direcionado para a página onde o sistema te indicará o que precisa publicar de acordo com a Fiscalização, depois de clicar no botão azul “Criar Publicação” e em seguida o sistema indicará o que for obrigatório com um asterisco (*) vermelho.
O que deve ser divulgado:
Neste item devem ser publicadas as decisões oficiais do Poder Legislativo sobre o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo. É obrigatório disponibilizar o ato completo (como resolução, decreto legislativo ou instrumento equivalente) que formaliza a decisão na sessão de julgamento. Caso o documento esteja hospedado em outro portal, pode ser utilizado o campo de link externo, desde que direcione exatamente para o conteúdo exigido.
Sobre prazo de atualização: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o último (mais recente) Parecer emitido pelo Tribunal estiver divulgado, bem como o mais recente julgamento pelo Poder Legislativo estiver disponível.
Observação: Manter sempre o último julgamento publicado. Se não houver julgamento recente, deve ser informada a última manifestação disponível e indicadas as contas que ainda aguardam julgamento.
